PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

COMO FAÇO PARA SABER O ANDAMENTO DOS CONCURSOS NO MUNICÍPIO?

Editais de Concursos são publicados no site oficial da Prefeitura de Santiago, acessando o link https://www.santiago.rs.gov.br/portal-do-cidadao/concursos/editais-de-concurso

Para maiores informações você pode entrar em contato com o setor Gestão Estratégica, através dos telefones (55) 3249-2000, (55) 3249-2001 ou (55)3249-2021.

COMO FAÇO PARA SABER O ANDAMENTO DOS EDITAIS DE ESTÁGIO REMUNERADO?

Editais de estágio são publicados no site oficial da Prefeitura de Santiago, acessando  o link https://www.santiago.rs.gov.br/transparencia/processos-seletivos/processo-seletivo-de-estagiarios.

Para maiores informações você pode entrar em contato com o Setor de Estágios, através do telefone (55) 3249-2049, whatsapp (55)98408-8014 ou pelo e-mail [email protected]

TENHO INTERESSE EM FAZER ESTÁGIO VOLUNTÁRIO E/OU OBRIGATÓRIO NÃO REMUNERADO, COMO SOLICITO?

Você deve preencher formulário, fornecido pelo setor estratégico, e realizar o pedido via protocolo.

Após análise pelo setor competente, será elaborado o Termo de Compromisso ou informado o indeferimento do pedido.

Para maiores informações você pode entrar em contato com o setor Gestão Estratégica, através dos telefones (55) 3249-2000, (55) 3249-2001, (55)3249-2021 ou whatsapp (55) 99174-7975

QUAL CONTATO PARA FALAR COM A CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS – CELICC?

Para informações sobre compras, contratos e licitações você pode entrar em contato através do telefone (55) 3251-9312 e Whattsapp: (55) 99125-1684 ou pelos seguintes e-mails:

Contato sobre cotações:  [email protected] e [email protected]

Contato sobre informações de contrato e notificações: [email protected]

Contato sobre cadastro de fornecedores: [email protected]

Contato sobre licitações em andamento: [email protected]

COMO FAÇO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES?

Para efeito de participação em licitações, os interessados deverão apresentar cópias reprográficas dos documentos a seguir, autenticados por tabelião ou acompanhadas dos originais para autenticação por funcionário desta administração.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

  1. Cédula de Identidade dos Diretores;
  2. Registro Comercial - empresa individual; ou
  3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentação de eleição de seus Administradores.

REGULARIDADE FISCAL

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade; (DIC / ALVARA);
  3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última referente ao domicílio ou sede do fornecedor;
  4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  6. Certi­ficado de Registro Cadastral (CRC) para os casos de Modalidade de Tomada de Preços

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício; (Registrado Na Junta Comercial);
  2. Liquidez Corrente maior ou igual a um (1). Expressado da forma seguinte LC = AC/PC. Em Folha Separada do Balanço;
  3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, (falimentar) expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica – (validade 60 dias).

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Observar as exigências de quali­ficação técnica pertinentes a cada processo licitatório.

Observação: Para licitações “exclusivas e/ou por opção”, Declaração de enquadramento como benefi­ciária da Lei Complementar N.º 123/2006.

REGULARIDADE JURÍDICA

  1. Declaração de que não emprega menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos;
  2. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especi­ficando;

2.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

 2.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;

2.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal N.º 8.666/93.

  1. Declaração, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002.

Para os Processos de Pregão Eletrônico, o fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

Ressaltamos, que dependendo do objeto da licitação poderá ser solicitado documentos complementares.

 

SOU SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COMO FAÇO PARA ADERIR AO VALE – FEIRA E VALE ALIMENTAÇÃO?

O servidor deverá realizar o pedido no Setor Administrativo da secretaria em que está lotado.

Você assinará um formulário aderindo ao vale, que posteriormente será encaminhado para o setor  Gestão Estratégica realizar o pedido.

O cartão será entregue no setor administrativo da sua secretaria.

 

MEU CARTÃO E/OU APLICATIVO DO VALE -FEIRA/VALE - ALIMENTAÇÃO ESTÁ APRESENTANDO PROBLEMAS COMO FAÇO PARA RESOLVER?

No caso do vale-feira você pode entrar em contato diretamente com a empresa EUCARD, através do WhatsApp (47) 3197-9977, pelo número nº 0800 200 3133 ou através do e-mail: [email protected]

Caso não haja solução, você pode comparecer no setor Gestão Estratégica, localizada no Prédio Central da Prefeitura Municipal ou através do telefone (55) (55) 3249-2000, (55) 3249-2001 ou (55)3249-2021.

No caso de apresentar problemas com o vale – alimentação, você pode comparecer no setor Gestão Estratégica, localizada no Prédio Central da Prefeitura Municipal ou através do telefone (55) (55) 3249-2000, (55) 3249-2001 ou (55)3249-2021.

 

COMO FAÇO PARA FAZER UMA SOLICITAÇÃO, DENÚNCIA, ELOGIO, CRITICA OU SUGESTÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICIPIO?

Você pode realizar a solicitação, denúncia, elogio, critica ou sugestão através da plataforma E-Ouve, disponível no site da Prefeitura Municipal, através do link: https://eouve.com.br/#/. Realizando o login você terá acesso a plataforma direcionando a sua demanda para a secretaria interessada.

QUAIS OS DIAS E LOCAIS DA FEIRA DO PRODUTOR?

Vila Nova – Segunda e Quinta-feira – 16h

Hortomercado – terça e sexta-feira – 16h50min

Ginasião – Quarta-feira – 16h

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR UM PEDIDO DE PROTOCOLO?

Você pode consultar através do link https://www.santiago.rs.gov.br/portal-do-cidadao/relacao-de-documentos-protocolo os documentos necessários para realização de um pedido de protocolo.

EM QUAIS PRAÇAS HÁ INTERNET GRATUITA?

O sinal wireless de internet está disponível em alguns espaços públicos, como o Parque da Lagoa, Zamperetti, Pracinha de Brinquedos e a praça do bairro Ana Bonato.

O visitante só precisa acessar a rede Santiago_Wifi e cadastrar o seu CPF para ter o acesso em seu smartphone, notebook ou tablet.

COMO FUNCIONA O SIC?

O Sistema de Informação ao Cidadão permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação ao município, através do link: https://www.santiago.rs.gov.br/portal-do-cidadao/servico-de-informacao-ao-cidadao.

 

Quais são as condições necessárias para a obtenção de isenção de IPTU?

As condições necessárias para que o contribuinte obtenha a isenção do IPTU estão descritas no art. 209, da Lei Orgânica Municipal, ou seja, renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, ser possuidor de 01 (um) único imóvel, edificado com prédio destinado à moradia própria. Poderá, ainda, requerer a isenção de pagamento do IPTU o munícipe contemplado com habitação de interesse social oriunda de programas habitacionais dos poderes executivos, com renda familiar compatível com o estipulado.

 

De que forma é verificada a comprovação da renda familiar?

Para a verificação da renda será utilizada, além da prova documental de rendimentos do requerente, a elaboração de laudo social, através da Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

A isenção de IPTU é válida para dívidas anteriores?

A isenção não abrangerá dívidas pretéritas do munícipe, sendo facultado a este parcelar o débito em até 100(cem) prestações mensais corrigidas por índice oficial.

 

A isenção de IPTU será válida por quanto tempo?

A cada cinco anos após a concessão da isenção, deverá o munícipe beneficiado comprovar junto à Prefeitura Municipal, a manutenção das condições que concederam a isenção, sob pena de extinção do benefício e do eventual parcelamento realizado.

 

Qual é a data limite para solicitar isenção de IPTU?

A data limite para solicitação de IPTU, no protocolo geral, é até o dia 30 de novembro. Caso deferida, a isenção de IPTU vigerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.

 

Como são efetuados os pagamentos de precatórios pela Fazenda Pública?

Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. 

 

Existe alguma ordem de preferência de pagamento de precatórios?

Os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado) serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º do art. 100, da CF/88.

 

Quais os titulares de precatórios com preferência de pagamento?

Resp.: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, obedecidas as condições previstas no § 2º do art. 100, da CF/88.

 

Quando serão pagos os precatórios?

Resp.: Os precatórios judiciários apresentados até 1º de julho serão pagos até o final do exercício seguinte, conforme previsão no § 5º do art. 100, da CF/88, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

 

E as obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV)?

Resp.: A expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que a Fazenda Pública deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, conforme preconiza o § 3º do art. 100, de CF/88. É facultado às entidades de direito público fixar, por leis próprias, de acordo com o § 4º do art. 100, da CF/88, valores distintos segundo as diferentes capacidades econômicas.

 

Qual o valor máximo da RPV (Restituições de Pequeno Valor) no Município de Santiago?

Resp.: No Município de Santiago, o valor máximo fixado para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor (RPV) é igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, de acordo com a Lei Municipal nº 034/2010.

 

 

Setor de Contabilidade

 

Qual o prazo limite para prestação de contas de adiantamento para servidores?

O prazo é de 45 dias, conforme art. 8° da Lei n° 21/1980.

 

O que fazer com o saldo remanescente de adiantamento?

O mesmo deve ser devolvido para a prefeitura no momento da prestação de contas na tesouraria

 

Setor de Arrecadação

 

 Se o contribuinte está inadimplente com a tesouraria municipal:

 

O débito pode ser parcelado? – Sim

 

Até quantas vezes pode ser parcelado? – 50 (cinquenta) vezes porém o pagamento da 1ª parcela deverá ser feito no ato do parcelamento; o valor mínimo da parcela, não pode ser inferior a R$ 30,00, a partir da 2ª corrigido com 0,50% ao mês cada parcela; não haverá desconto de juros, multas, correções para pagamentos de débitos, não existe Lei.

 

Se possuo imóvel no município, pago alvará ou tenho estabelecimento prestador de serviço ou comercial no município, preciso manter meu cadastro atualizado junto à prefeitura?

O endereço para correspondência e CPF do contribuinte deverá estar atualizado.

 

Como faço para parcelar meus débitos junto a tesouraria municipal?

O parcelamento somente poderá ser feito pelo proprietário ou com procuração do mesmo.

 

MICROCRÉDITO

O que é?

É a melhor forma para o empreendedor formal ou informal desenvolver o seu negócio, proporcionando crescimento a atividade. Tem como objetivo que cada cliente cresça a partir do microcrédito e melhore a qualidade de vida dele e de sua família.

 

O que é financiado pelo microcrédito?

Capital de Giro; Aquisição de mercadorias e matérias-primas; Aquisição de equipamentos, máquinas, veículos utilitários; Reforma de estabelecimentos comerciais; Manutenção de veículo para trabalho.

 

O que é necessário?

Exercer a atividade há pelo menos seis meses, não possuir restrições cadastrais (SPC, SERASA), ser maior de 18 anos e possuir fiador.

 

Como funciona?

Crédito concedido aos empreendedores formais ou informais que desenvolvam atividade no mínimo há 6 meses, apresentem garantias de aval compatível com o crédito solicitado e tenham faturamento anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O valor mínimo é de R$ 300,00 e, de acordo com a necessidade e perfil do negócio, pode chegar a R$ 15.000,00; Pagamento das parcelas via boleto (carnê).

 

Qual documentação necessária?

Empreendedor Individual: Documento de Identidade com foto: RG e CPF ou CNH (e cônjuge): Comprovante de Residência Atualizado.

Empreendedor Individual (MEI): A mesma documentação de Empreendedor Individual: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, CNPJ.

Empreendedor (ME ou LTDA): A mesma documentação de Empreendedor Individual: Contrato Social; CNPJ; Requerimento de Empresário; Declaração de faturamento (últimos 12 meses), Sócio(s) e Cônjuge.

Avalista: Documento de Identidade com foto: RG e CPF (e Cônjuge); Comprovante de Residência Atualizado; Comprovante de Rendimento (Contracheque ou IRPF – e do cônjuge se houver).

Para Renovação de crédito: Cliente: cópia do comprovante de residência atualizado e se for Investimento trazer Orçamento; Avalista: comprovante de renda e de endereço atualizados.

 

ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUNTA COMERCIAL DE SANTIAGO

 

ABERTURA DE EMPRESAS – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EIRELI E SOCIEDADE LIMITADA

Qual a documentação necessária para se fazer a abertura de uma empresa individual, EIRELI ou de uma sociedade limitada?

Para ambos, é necessário preencher o módulo integrador e apresentar no Escritório Regional da JUCERGS a documentação abaixo.

Empresário individual é necessário: 03 (três) vias do requerimento do empresário, Capa de Processo/ requerimento da Junta Comercial, G A e DARF pagas e também depósito de R$ 20,00 na conta do Escritório da Junta Comercial. Resultado da Consulta de Viabilidade, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade do empresário autenticada em cartório.

 

EIRELI é necessário: 03 (três) vias do ato constitutivo gerada pelo módulo integrador, Capa de Processo/ requerimento, G A e Darf pagas e também depósito de R$ 20,00 na conta do Escritório da Junta Comercial. Resultado da Consulta de Viabilidade, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade do empresário, autenticada em cartório.

 

Sociedade Empresária Limitada é necessário: 03 (três) via do instrumento de contrato social gerada pelo módulo integrador. Capa de Processo/ requerimento G A e DARF pagas e também depósito de R$ 20,00 na conta do Escritório da Junta Comercial, Resultado da Consulta de Viabilidade, DBE (documento básico de entrada), fotocópia da carteira de identidade dos administradores, autenticadas em cartório.

 

Obs.: caso a empresa deseje enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar 03 (três) vias da declaração de ME ou EPP (acompanhado da Capa de Processo/requerimento)

 

BAIXA DE EMPRESA POR FALECIMENTO

 

Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?

Providenciar o distrato social após conclusão do inventário e trânsito em julgado. Caso o inventário não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo um alvará judicial autorizando a baixa da empresa.



CAPITAL SOCIAL 


O capital social pode ser realizado/integralizado em bens?

Sim, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.


No caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.


No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo se o regime do casamento for o da separação de bens.


A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.


CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Qual é o procedimento para a transferência de empresa registrada em cartório para a Junta Comercial?

 

Deve-se averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade empresária. Preencher o módulo integrador (ato: 002 – ALTERAÇÃO; evento: 040: Conversão de sociedade civil/simples) e apresentar a alteração averbada no Cartório na Junta Comercial acompanhados da Consulta de Viabilidade, GA paga, Capa de Processo/requerimento e fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade dos administradores da sociedade limitada ou do empresário, além da cópia autenticada dos demais atos anteriormente arquivados no cartório.


LEGISLAÇÃO

Onde posso localizar a legislação completa referente a registro empresarial?

A legislação completa referente ao registro empresarial está disponível no site www.drei.smpe.gov.br.

 

Onde localizo informações completas sobre o registro de atos de fusão, incorporação ou cisão?

 

Na Instrução Normativa nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). Acesse o site www.drei.smpe.gov.br.