Lei Antibullying vai combater atos de violência física ou psicológica nas escolas de Santiago
O prefeito Tiago Gorski Lacerda sancionou a Lei Municipal nº 494/2023, que estabelece a política "antibullying" nas instituições públicas municipais de ensino em Santiago. A legislação, que entra em vigor imediatamente, visa combater práticas de violência física e psicológica entre estudantes, promovendo um ambiente educacional saudável e inclusivo.
A nova lei define bullying como qualquer ação intencional e repetitiva de violência física ou psicológica entre estudantes, que ocorre sem motivação evidente e resulta em dano emocional e/ou físico. Isso pode incluir ameaças, agressões físicas, humilhação, isolamento, entre outras práticas. O "bullying" pode ocorrer tanto presencialmente quanto através das redes sociais, sendo denominado "cyberbullying".
Constituem como prática de bullying:
- Ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar e empurrar;
- Submissão do outro, pela força, à condição humilhante e/ou constrangedora na presença de terceiros;
- Furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
- Extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
- Insultos ou atribuição de apelidos e/ou humilhantes;
- Comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
- Exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas.
- Envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em blogs, sites e/ou redes sociais, cujo conteúdo resultem na exposição física ou psicológica a outrem.
Objetivos da Lei Antibullying
A lei estabelece uma série de objetivos claros para a implementação da política "antibullying" nas instituições de ensino municipais de Santiago, entre as quais reduzir a incidência de violência dentro e fora das escolas, promovendo um ambiente de aprendizado seguro e produtivo; fomentar a cidadania, empatia e respeito entre os estudantes.
- Capacitar professores e equipes pedagógicas para identificação e prevenção do "bullying".
- Oferecer apoio técnico e psicológico às vítimas e suas famílias, visando à recuperação emocional e acadêmica.
- Conscientizar os agressores sobre as consequências de suas ações e promover mudanças comportamentais.
- Evitar punições excessivas, priorizando abordagens restaurativas para promover responsabilidade e mudança.
- Envolver as famílias no processo de solução e prevenção do "bullying".
- Incluir a política "antibullying" nos regimentos internos de cada instituição.
Conforme o prefeito Tiago, o município adotará diversas iniciativas para consolidar a nova lei, como a realização de seminários, palestras e debates; orientação aos pais, alunos e professores através de materiais informativos. "Nosso principal objetivo é criar um ambiente seguro para os nossos estudantes e evitar que passem por situações de violência de qualquer natureza", afirmou.