Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS
A Secretaria Estadual da Fazenda está tomando medidas em relação às obrigatoriedades fiscais devido aos acontecimentos ocorridos nos últimos dias em virtude dos eventos climáticos. A primeira medida, foi o desligamento provisório dos sistemas da PROCERGS, para evitar prejuízos nos equipamentos.
Segue algumas alterações importantes
Confira na íntegra as informações (Clique Aqui)
Pagamento do ICMS
- A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA) será prorrogado pela Receita Estadual.
- Para os vencimentos entre 24 de abril e 31 de maio, a data-limite para o pagamento passará a ser 28 de junho.
- Para os vencimentos de junho, o prazo vai para 31 de julho.
Para os vencimentos de julho, será adiado para 30 de agosto.
O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa.
Prazos das Declarações - GIA, EFD, GIA-ST, DeSTDA
Ficam prorrogados os prazos de entrega:
- até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;
- até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
- até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
- até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.