Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS

Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS

A Secretaria Estadual da Fazenda está tomando medidas em relação às obrigatoriedades fiscais devido aos acontecimentos ocorridos nos últimos dias em virtude dos eventos climáticos. A primeira medida, foi o desligamento provisório dos sistemas da PROCERGS, para evitar prejuízos nos equipamentos.

Segue algumas alterações importantes

Confira na íntegra as informações (Clique Aqui)

 

Pagamento do ICMS

  • A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA) será prorrogado pela Receita Estadual.
  • Para os vencimentos entre 24 de abril e 31 de maio, a data-limite para o pagamento passará a ser 28 de junho.
  • Para os vencimentos de junho, o prazo vai para 31 de julho.
    Para os vencimentos de julho, será adiado para 30 de agosto.

O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa.

 

Prazos das Declarações - GIA, EFD, GIA-ST, DeSTDA

Ficam prorrogados os prazos de entrega:

  • até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;
  • até 15 de junho de 2024, dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
  • até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
  • até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.