É lei: descartes irregulares vão ocasionar multa de até R$ 11.500,00

O prefeito Tiago Gorski Lacerda sancionou uma lei que proíbe o descarte irregular de resíduos sólidos e eletroeletrônicos nas ruas e estradas do município, com exceção de campanhas como o Cidade Ativa ou coletas diversas, organizadas pelas secretarias municipais. Quem for flagrado realizando o descarte incorreto, fora dos equipamentos designados para esse fim ou em períodos não autorizados pela Prefeitura, será sujeito a multas que variam de R$ 1.841 a R$ 11.574. Em casos de reincidência, a penalidade será agravada.
No momento em que uma infração for detectada, os servidores municipais emitirão o auto de infração e, se necessário, poderão solicitar auxílio policial.
As multas poderão ser aplicadas mesmo na ausência de flagrante, com base em fotos ou vídeos que permitam a identificação de pessoas ou empresas. Caso não seja possível identificar o responsável, a multa será direcionada ao proprietário do veículo usado para o descarte inadequado de materiais.
A lei também estipula que os proprietários de terrenos têm a responsabilidade de evitar que seus imóveis se tornem depósitos, podendo ser responsabilizados conforme a legislação vigente.